Notícias de última hora: Janeiro 15, 2022
Big Pharma, China, Vaticano condenado por genocídio e conspiração criminosa pelo Tribunal Internacional - vacinas COVID proibidas como prisão de líderes e apreensão de bens ordenados
Bruxelas e Vancouver:
O Tribunal Internacional que forçou o Papa Benedict a abandonar o cargo em 2013 provocou um golpe contra a corporatocracia COVID, condenando altos funcionários da Pfizer, GlaxoSmithKline, China e do Vaticano de Crimes contra a Humanidade.
O veredicto do Tribunal condena setenta e cinco indivíduos a prisão perpétua, apreende os seus bens e desestabelece as suas corporações, e proíbe legalmente o fabrico, venda ou uso das suas vacinas COVID como "produtos de genocídio médico e assassinato em massa".
Após um julgamento de quatro meses convocado ao abrigo do Direito Internacional, os juízes do Tribunal Internacional de Justiça (ICLCJ) emitiram hoje o seu veredicto histórico e sentença, juntamente com mandados de detenção e expropriação contra os acusados.
Os indivíduos condenados incluem Albert Bourla e Emma Walmsley, o CEO da Pfizer e GlaxoSmithKline Pharmaceuticals, Xi Jinping, Presidente da China, 'Papa' Francis (Jorge Bergoglio), 'Queen' Elizabeth (Windsor), e Justin Trudeau, Primeiro-ministro do Canadá.
Uma cópia autorizada do Veredicto e Sentença do Tribunal está anexada. De acordo com o Gabinete de Relações Públicas do Tribunal,
"Este caso envolve um crime monstruoso e intergeracional e o seu encobrimento igualmente massivo. Os mais altos oficiais da Igreja, do Estado e das Corporações têm durante anos pessoalmente sancionado e beneficiado com a tortura sistemática, o tráfico e o assassinato de crianças em teste de drogas mortais para produzir a "vacina" covid, como parte de uma Conspiração Criminal para reduzir a humanidade à escravatura. Essa Conspiração assassina inocentes, tráficos de armas, drogas, crianças e órgãos humanos, e silencia ou destrói aqueles que ameaçam expola-la.”
"O nosso Tribunal pôs um fim legal a essa Conspiração, criminalizando as pessoas e as corporações responsáveis, e proibindo a venda e utilização das 'vacinas' COVID, que são produto do genocídio médico e do assassínio em massa de crianças.”
O veredicto e a sentença do Tribunal lançam uma ampla rede sobre os responsáveis, traçando as raízes do regime COVID para o genocídio planeado dos povos indígenas no Canadá pelo Vaticano e pela Coroa de Inglaterra, incluindo nas assassinas "escolas residenciais indianas".
O Tribunal estabelece que os opositores públicos deste genocídio, especialmente Kevin Annett, têm sido continuamente alvo de destruição pelos réus condenados, que são responsáveis pelo assassinato de quinze activistas e várias tentativas recentes à vida de Annett.
"Os nossos mandados autorizam não só os nossos xerifes e polícias delegados, mas pessoas em todo o lado a fazer cumprir o veredicto do Tribunal, prendendo os criminosos condenados, confiscando os seus bens, e impedindo a venda e uso das 'vacinas' do COVID derivadas pelo genocídio", diz o Tribunal.
"Os assassinos de crianças não podem mais fugir à justiça usando privilégios executivos ou corporativos, ou escondendo-se atrás da camuflagem de crises de saúde pública inventadas."
Um plano de acção para a participação directa dos cidadãos na execução deste veredicto histórico e sentença será discutido amanhã, 16 de Janeiro, em
www.bbsradio.com/herewestand (às 15h00 no Pacífico, 23h00 GMT), e publicado em
http://murderbydecree.com/ em "ITCCS Updates" e em "Breaking News".
Para contactar o Tribunal: itccsoffice@OrotonmaiI.com (attn: G. Dufort, Gabinete de Assuntos Públicos)
Emitida sábado, 15
de Janeiro de 2022, às 00:01 (GMT)
pelo Tribunal Internacional de Justiça, Divisão
de Julgamento Criminal
Sob os auspícios do Tribunal
Internacional de Crimes da Igreja e do Estado (ITCCS)
(estabelecido
nos termos da Lei das Nações em 15 de Junho de 2010)
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O Julgamento do Tribunal Internacional de Justiça de
Direito Comum
Relativo
a Crimes contra a Humanidade pela Igreja, Estado e
Corporações
Uma Sinopse do Caso Docket No. 09152021-A001 (15 de Janeiro de 2022)
1. A corporatocracia global do COVID que desmantelou a
democracia e o Estado de Direito surgiu de uma tradição e como a última fase do genocídio
deliberado e dos crimes contra a humanidade por governos, corporações e igrejas. Estes crimes reflectem uma conspiração criminosa em curso por estes poderes para erradicar e
escravizar a humanidade, atribuindo-se a um plano mestre de Eugenia global.
2. O Tribunal foi convocado ao abrigo do Direito Internacional em 15 de Setembro de 2021, em Vancouver, Canadá, para apresentar acusações criminais e
julgamento contra as pessoas e corporações nomeadas nas duas acusações desta acusação: planeamento, cometer e ocultar crimes contra a humanidade, e cometer ou autorizar pessoalmente crimes
hediondos contra certos indivíduos visados e nomeados, incluindo assassinato.
3. Os acusados e corporações nomeadas na acusação incluem os
CEO da Pfizer e da GlaxoSmithKline Pharmaceuticals, PetroChina Ltd., Weyerhaeuser
Ltd., os chefes de Estado e altos funcionários dos governos do Canadá e da China, a Coroa de Inglaterra, e o Vaticano, os principais funcionários da Igreja Católica
Romana, Anglicana, Unitária e
Unida do Canadá, a Real Polícia Montada Canadiana, a Assembleia das Primeiras Nações e a Cimeira das Primeiras Nações, e cidadãos privados, num total de 75 arguidos vivos e as propriedades
privadas de onze arguidos falecidos.
4. Os arguidos foram acusados pelo Ministério Público de ordenar ou participar pessoalmente em quinze crimes específicos, além do crime geral de planeamento, demissão e ocultação de Genocídio e Crimes contra a Humanidade. Estes crimes específicos incluíam, mas não se limitavam ao seguinte:
a) O rapto institucionalizado, violação, tortura, tráfico,
experimentação médica, testes
de drogas, fome e assassinato de indígenas e outras crianças, nas escolas residenciais indianas e hospitais no Canadá, e no presente
dia hospitais católicos, cuidados de acolhimento e creches, com o
conhecimento e sanção dos Papas João Paulo II, Bento VXI, Francisco I, e a Rainha de Inglaterra.
b) A tortura e assassinato de homens,
mulheres e crianças através de testes
experimentais, involuntários de drogas, esterilização sexual, experiências de
controlo da dor e controlo da mente, trabalho escravo, tráfico, tortura e assassinato de rituais
de culto, e outras formas de genocídio médico, físico e biológico.
c) A destruição sistemática dos restos enterrados de crianças e outras crianças
residenciais indianas, e de provas relativas à sua
tortura, sofrimento e morte, por ordem dos chefes de as ditas igrejas e governos.
d) O assassinato intencional de quinze activistas nomeados
em todo o Canadá que estavam expondo estes e outros crimes, e o alvo contínuo do mais proeminente
opositor público dos réus, Kevin Annett, para destruição e assassinato.
e) A imposição de uma tirania política e económica ilegal sobre os canadianos e toda a humanidade sob o pretexto de uma crise fraudulenta de saúde pública da COVID.
f) O envenenamento deliberado e assassinato de canadianos e de toda a humanidade através da imposição
ilegal e obrigatória de "vacinas” experimentais da
COVID obtidas através de genocídio médico e assassínio em
massa.
g) Branqueamento de capitais e tráfico de armas, drogas, seres humanos, fetos e órgãos humanos, em parceria com e para o lucro mútuo e benefício de si mesmos e do crime organizado, empresas, bancos, igrejas, e governos, na América do Norte, Europa, Sudeste Asiático e China.
h) O assédio, silenciamento e assassinato de testemunhas destes crimes, e obstrução activa
da justiça e investigações criminais.
i) Perturbar o processo do Tribunal, assediar os oficiais
do Tribunal, planear e tentar o seu assassinato.
5. Após quatro meses de julgamento,
proferidas pelo devido processo, e na ausência de resposta dos arguidos, o Tribunal considerou todos os arguidos culpados pro confesso em ambas as acusações e em todas as
acusações, e condenou-os a prisão perpétua sem liberdade condicional,
a perda dos seus bens e os dos respectivos organismos, bem como os das respectivas
organizações criminosas transnacionais.
6. Como parte desta sentença de direito, e em resposta ao
comprovado genocídio médico e
assassinato em massa conduzido pelos réus e especialmente pela Pfizer e pela GlaxoSmithKline Pharmaceuticals no desenvolvimento das "vacinas" do COVID, o Tribunal proibiu todos os governos, igrejas, corporações, organismos públicos de
saúde e pessoal médico, de compra, promoção ou utilização das
"vacinas" COVID e outros produtos de genocídio e criminalidade, sob pena de ser acusado de acessório para um crime.
7. Para fazer cumprir a sua sentença e veredicto, o Tribunal
emitiu um Mandado de Detenção
Universal e um Mandado de
Expropriação contra os réus que autorizam os xerifes do Tribunal, a polícia e os cidadãos, a prender e deter os réus, a desestabilizar as
suas corporações e a apreender os seus bens e produtos, incluindo as
"vacinas" covid, como parte
dos proveitos da criminalidade e genocídio.
8. Como parte desta aplicação do veredicto e da sentença legal do Tribunal, os bens dos réus foram apreendidos como reparações financeiras por genocídio e
pelos danos infligidos por eles a gerações de crianças, e às vítimas
dos arguidos e às suas famílias, incluindo Kevin Annett e os seus filhos.
9. Os réus condenados e as suas corporações são entidades criminosas desestabelecidas que, nos termos da lei, perderam o direito de governar, operar ou exercer comércio. Qualquer pessoa ou grupo que
aumente, seja cúmplice, ou se associe a essas pessoas ou corporações ou às suas actividades ou produção é cúmplice de Crimes contra a Humanidade,
podendo ser preso e acusado nos termos do acórdão e mandados do Tribunal.
10. O acórdão e os mandados do Tribunal têm toda a força e
efeito da Lei e têm precedência sobre todos os regulamentos, autoridades e
agências. Podem e devem ser
utilizados para impedir a propagação de acções e procedimentos genocidas, criminais, incluindo a agora ilegalmente a aquisição e administração de "vacinas" covid e medidas conexas.
Emitido por the International Common Law Court of Justice, 15 de Janeiro de 2022
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
Sobre crimes contra a humanidade por igreja, estado e corporações
1. O Tribunal aceita e
estabelece como incontestável que os réus têm sido e continuam envolvidos
numa conspiração criminosa
deliberada, brutal e contínua contra a humanidade (...)
2. O
Tribunal aceita e estabelece como incontestado facto que o propósito
desta Conspiração Criminal
pelos réus foi e
continua a ser cometer e ajudar e apoiar o Genocídio e
Os Crimes
contra
a Humanidade
pela
Igreja,
Estado
e
Corporações no Canadá e em outros lugares (...)
3. O Tribunal aceita e estabelece como facto
incontestado que esta Conspiração
Criminal e
estas acções criminosas dos réus são particularmente
nefastas e uma questão de
enorme preocupação
pública
por constituírem uma verdadeira, presente
e contínua ameaça e ataque às leis, paz e bem-estar do Canadá, do seu povo, e do povo e das nações do mundo, causando deliberadamente,
cometendo, facilitando, e
ocultando crimes contra a humanidade; (...)
6. O Tribunal aceita e
estabelece como facto incontestável que esta Conspiração Criminal
e as acções
criminosas dos réus fazem parte de uma criminalidade institucionalizada mais
ampla que tem sido travada contra a humanidade durante
séculos pelas corporações papais, monárquicas, religiosas, policiais,
governamentais, militares e empresariais aqui nomeadas que estão associadas aos
réus - facto que foi estabelecido pela anterior
adjudicação deste questão pelos Tribunais Internacionais de
Direito; e, como tal, os réus são os agentes activos
e os fiduciários das
Organizações Criminosas Transnacionais que,
nos
termos da Lei Internacional, constituem órgãos criminosos desonestos que perderam o seu direito de
operar.
Assim,
como
agentes
e
agentes desses organismos, os Réus não têm base legal ou direito de impugnar
ou
recorrer
deste
Veredicto
e
Sentença (...)
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O VEREDICTO E A SENTENÇA DO TRIBUNAL
1. O Tribunal considera
os réus culpados como acusados
na acusação geral e nas
acusações especificadas pelo Ministério Público, nomeadamente, de serem os
principais iniciadores e participantes, e de assumirem a responsabilidade directa de uma
conspiração criminosa
deliberada, mortal e maciça, planear, cometer e ocultar genocídios
e crimes
contra
a
humanidade (...)
2. Além disso, o
Tribunal considera os réus culpados
de perturbar,
impedir
e
atacar
o processo
do Tribunal
antes e
durante as suas deliberações, a fim
de fugir
à justiça
e
ocultar
a sua
culpa
e a culpa
dos
outros
no assuntos
aqui declarados (...)
3. Assim, é a sentença do Tribunal que os réus
serão presos durante a sua vida natural sem possibilidade de condicional, que a sua autoridade pessoal e institucional seja anulada, que os seus bens pessoais sejam anulados e as suas propriedades são apreendidas como reparações parciais pelos seus crimes, e que facilitarão a liquidação dos bens e propriedades dos respectivos órgãos corporativos que,
como devidamente condenados
Organizações Criminais Transnacionais, perderam o direito de exploração, fabrico, venda ou lucro dos seus produtos, ou de conservação dos seus investimentos e participações financeiras.
4. É a sentença do Tribunal que os réus se entreguem
imediatamente aos xerifes do Tribunal para a execução deste veredicto legal e sentença.
5. É a sentença
do Tribunal que, se os réus fugirem da detenção e da prisão, ou de outra forma desafiarem este veredicto e sentença legais,
são declarados publicamente e serão considerados fugitivos da justiça nos termos da lei; e, consequentemente,
os xerifes do tribunal e a polícia e os cidadãos delegados são autorizados
a fazer cumprir o Veredicto e a
Sentença do Tribunal, usando força razoável para
prender e deter os Arguidos e entrega-los
para a execução legal das suas Sentenças, e para auxiliar na apreensão dos seus bens e propriedade, de acordo
com os termos deste Veredicto legal e
sentença.
6. É a sentença do Tribunal que os réus cessarão e desistirão
de imediato e incondicionalmente das suas comprovadas conspirações criminais e
acções criminosas (...)
7. É a sentença do Tribunal que
os réus devem publicamente
reconhecer e admitir a todos os 15 acções criminais acima referidas em que estão e foram cúmplices, reconhecer a sua
participação na sua comprovada Conspiração Criminal, e
divulgar ao Tribunal todas as provas, comunicações
e identidades de outras pessoas associadas às 15 acções
criminosas acima referidas e à sua comprovada Conspiração Criminosa (...)
12.Assim, o Tribunal
autoriza, através
dos seus mandados
de
captura, a
detenção
imediata dos
arguidos,
e
a apreensão e expropriação
dos
bens
e
bens
dos arguidos e dos
respectivos
Órgãos Sociais Corporativos (...)
13. Finalmente, é a sentença do Tribunal que todos os governos, organismos públicos
de saúde, e pessoal médico ou empresas são proibidos, sob
pena de serem acusados como cúmplices de um crime, desde comprar, promover ou usar as "vacinas" do COVID e outros produtos de genocídio médico e
assassinato em massa emitidos pelos Órgãos Corporativos condenados, conhecidos como Pfizer Pharmaceuticals e Glaxo Smith Kline
Pharmaceuticals, que são culpados de Crimes contra a Humanidade, e como organizações
criminosas transnacionais são legalmente desestabelecidas.
Este veredicto e sentença é feito e emitido por unanimidade por os
magistrados do Internacional Direito
Comum Tribunal de Justiça, Caso Docket Nº. O9152021-AOO1, sobre este Décimo quinto Dia de Janeiro em o ano 2022. Tem
toda a força e efeito da
Lei.
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MANDADO DE DETENÇÃO
Emitida pelo Tribunal de acordo com o seu veredicto e sentença legais
No caso do caso Docket Nº. 09152021-A001
O Tribunal autoriza os
seus xerifes e os seus delegados nomeados a deter e entregar imediatamente para a execução da sua Sentença as pessoas nomeadas neste Mandado.
Os xerifes e os seus delegados estão autorizados a pedir a outras forças policiais que ajudem na detenção e transporte para a prisão das pessoas condenadas nomeadas neste Mandado, empregando força necessária e razoável.
ESTE MANDADO TEM TODA A FORÇA E EFEITO DA LEI.
É UM CRIME E UMA OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA PARA QUALQUER UM INTERFERIR NA EXECUÇÃO DESTE MANDADO.
Emitida em o Décimo quinto Dia de
Janeiro em o ano 2022.
http://murderbydecree.com/wp-content/uploads/2022/01/Verdict-and-Sentence-of-the-International-Common-Law-Court-of-Justice.pdf