15 de janeiro de 2022

VEREDICTO E SENTENÇA DO TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA DE DIREITO COMUM - 15JAN22

Notícias de última hora: Janeiro 15, 2022

Big Pharma, China, Vaticano condenado por genocídio e conspiração criminosa pelo Tribunal Internacional - vacinas COVID proibidas como prisão de líderes e apreensão de bens ordenados


Bruxelas e Vancouver:


O Tribunal Internacional que forçou o Papa Benedict a abandonar o cargo em 2013 provocou um golpe contra a corporatocracia COVID, condenando altos funcionários da Pfizer, GlaxoSmithKline, China e do Vaticano de Crimes contra a Humanidade.

O veredicto do Tribunal condena setenta e cinco indivíduos a prisão perpétua, apreende os seus bens e desestabelece as suas corporações, e proíbe legalmente o fabrico, venda ou uso das suas vacinas COVID como "produtos de genocídio médico e assassinato em massa".

Após um julgamento de quatro meses convocado ao abrigo do Direito Internacional, os juízes do Tribunal Internacional de Justiça (ICLCJ) emitiram hoje o seu veredicto histórico e sentença, juntamente com mandados de detenção e expropriação contra os acusados.

Os indivíduos condenados incluem Albert Bourla e Emma Walmsley, o CEO da Pfizer e GlaxoSmithKline Pharmaceuticals, Xi Jinping, Presidente da China, 'Papa' Francis (Jorge Bergoglio), 'Queen' Elizabeth (Windsor), e Justin Trudeau, Primeiro-ministro do Canadá.

Uma cópia autorizada do Veredicto e Sentença do Tribunal está anexada. De acordo com o Gabinete de Relações Públicas do Tribunal,

"Este caso envolve um crime monstruoso e intergeracional e o seu encobrimento igualmente massivo. Os mais altos oficiais da Igreja, do Estado e das Corporações têm durante anos pessoalmente sancionado e beneficiado com a tortura sistemática, o tráfico e o assassinato de crianças em teste de drogas mortais para produzir a "vacina" covid, como parte de uma Conspiração Criminal para reduzir a humanidade à escravatura. Essa Conspiração assassina inocentes, tráficos de armas, drogas, crianças e órgãos humanos, e silencia ou destrói aqueles que ameaçam expola-la.”

"O nosso Tribunal pôs um fim legal a essa Conspiração, criminalizando as pessoas e as corporações responsáveis, e proibindo a venda e utilização das 'vacinas' COVID, que são produto do genocídio médico e do assassínio em massa de crianças.”

O veredicto e a sentença do Tribunal lançam uma ampla rede sobre os responsáveis, traçando as raízes do regime COVID para o genocídio planeado dos povos indígenas no Canadá pelo Vaticano e pela Coroa de Inglaterra, incluindo nas assassinas "escolas residenciais indianas".

O Tribunal estabelece que os opositores públicos deste genocídio, especialmente Kevin Annett, têm sido continuamente alvo de destruição pelos réus condenados, que são responsáveis pelo assassinato de quinze activistas e várias tentativas recentes à vida de Annett.

"Os nossos mandados autorizam não só os nossos xerifes e polícias delegados, mas pessoas em todo o lado a fazer cumprir o veredicto do Tribunal, prendendo os criminosos condenados, confiscando os seus bens, e impedindo a venda e uso das 'vacinas' do COVID derivadas pelo genocídio", diz o Tribunal.

"Os assassinos de crianças não podem mais fugir à justiça usando privilégios executivos ou corporativos, ou escondendo-se atrás da camuflagem de crises de saúde pública inventadas."

Um plano de acção para a participação directa dos cidadãos na execução deste veredicto histórico e sentença será discutido amanhã, 16 de Janeiro, em www.bbsradio.com/herewestand (às 15h00 no Pacífico, 23h00 GMT), e publicado em http://murderbydecree.com/ em "ITCCS Updates" e em "Breaking News". 

Para contactar o Tribunal: itccsoffice@OrotonmaiI.com (attn: G. Dufort, Gabinete de Assuntos Públicos) 

 

Emitida sábado, 15 de Janeiro de 2022, às 00:01  (GMT)

 

pelo Tribunal Internacional  de  Justiça, Divisão de Julgamento  Criminal

 

 Sob os auspícios  do Tribunal Internacional de Crimes da Igreja e do Estado (ITCCS)

(estabelecido nos termos da Lei das Nações em 15 de Junho de 2010)



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O Julgamento do  Tribunal Internacional de Justiça de Direito Comum

Relativo a Crimes contra a Humanidade pela Igreja, Estado e Corporações

Uma Sinopse do Caso Docket No. 09152021-A001 (15 de Janeiro de 2022)

 

1.    A corporatocracia global do COVID que desmantelou a democracia e o Estado de Direito surgiu de uma tradição e como a última fase do genocídio deliberado e dos crimes contra a humanidade por governos, corporações e igrejas. Estes crimes reflectem uma conspiração criminosa em curso por estes poderes para erradicar e escravizar a humanidade, atribuindo-se a um plano mestre de Eugenia global.

 

2.   O Tribunal foi convocado ao abrigo do Direito Internacional em 15 de Setembro de 2021, em Vancouver, Canadá, para apresentar acusações criminais e julgamento contra as pessoas e corporações nomeadas nas duas acusações desta acusação: planeamento, cometer e ocultar crimes contra a humanidade, e cometer ou autorizar pessoalmente crimes hediondos contra certos indivíduos visados e nomeados, incluindo assassinato.

 

3.  Os acusados e corporações nomeadas na acusação incluem os  CEO da Pfizer e da GlaxoSmithKline Pharmaceuticals, PetroChina Ltd., Weyerhaeuser Ltd., os chefes de Estado e altos funcionários dos governos do Canadá e da China, a Coroa de Inglaterra, e o Vaticano, os principais funcionários da Igreja Católica Romana,  Anglicana, Unitária e Unida do Canadá, a Real Polícia Montada  Canadiana,  a Assembleia das Primeiras Nações e a Cimeira das Primeiras Nações,  e cidadãos privados, num total de 75  arguidos vivos e as propriedades privadas  de onze arguidos falecidos.

 

4. Os arguidos foram acusados pelo Ministério Público de ordenar ou participar pessoalmente em quinze crimes específicos, além do crime geral de planeamento, demissão e ocultação de Genocídio e Crimes contra a  Humanidade. Estes crimes específicos incluíam, mas não se limitavam ao seguinte:


a)    O rapto institucionalizado, violação, tortura, tráfico, experimentação médica, testes de drogas, fome e assassinato de indígenas e outras crianças, nas escolas residenciais indianas e hospitais no Canadá, e no presente  dia hospitais católicos, cuidados de acolhimento e creches, com o conhecimento e sanção dos Papas João Paulo II, Bento VXI, Francisco I, e a Rainha de Inglaterra.

 

b)    A tortura e assassinato de homens, mulheres e crianças através de testes experimentais, involuntários de drogas, esterilização sexual, experiências de controlo da dor e controlo da mente, trabalho escravo, tráfico, tortura e assassinato de rituais de culto, e outras formas de genocídio médico, físico e biológico.

 

c)     A destruição sistemática dos restos enterrados de crianças e outras crianças residenciais indianas, e de provas relativas à sua tortura, sofrimento e morte, por ordem dos chefes de as ditas igrejas e governos.

 

d)    O assassinato intencional de quinze activistas nomeados em todo o Canadá que estavam expondo estes e outros crimes, e o alvo contínuo do mais proeminente opositor público dos réus, Kevin Annett, para destruição e assassinato.

 

e)    A imposição de uma tirania política e económica ilegal sobre os canadianos e toda a humanidade sob o pretexto de uma crise fraudulenta de saúde pública da COVID.

 

f)      O envenenamento deliberado e assassinato de canadianos e de toda a humanidade através da imposição ilegal e obrigatória de "vacinas” experimentais da COVID obtidas através de genocídio médico e assassínio em massa.


g)   Branqueamento de capitais e tráfico de armas, drogas, seres humanos, fetos e órgãos humanos, em parceria com e para o lucro mútuo e benefício de si mesmos e do crime organizado, empresas, bancos, igrejas, e governos, na América do Norte, Europa, Sudeste Asiático e China.

 

h)    O assédio, silenciamento e assassinato de testemunhas destes crimes, e obstrução activa da justiça e investigações criminais. 

 

i)      Perturbar o processo do Tribunal, assediar os oficiais do  Tribunal, planear  e tentar o seu assassinato.


5.     Após quatro meses de julgamento, proferidas pelo devido processo, e na ausência de resposta dos arguidos, o Tribunal considerou todos os  arguidos culpados  pro confesso em ambas as acusações e em todas as acusações, e condenou-os a prisão perpétua sem liberdade condicional, a perda dos seus bens e os dos respectivos organismos, bem como os das respectivas organizações criminosas transnacionais.

 

6.     Como parte desta sentença de direito, e em resposta ao comprovado genocídio médico e assassinato em massa conduzido pelos réus e especialmente pela Pfizer e pela GlaxoSmithKline Pharmaceuticals no desenvolvimento das "vacinas" do COVID, o Tribunal proibiu todos os governos, igrejas, corporações, organismos públicos de saúde e pessoal médico, de compra, promoção ou utilização das "vacinas" COVID e outros produtos de genocídio e criminalidade, sob pena de ser acusado de acessório para um crime.

 

7.     Para fazer cumprir a sua sentença e veredicto, o Tribunal emitiu um Mandado de Detenção Universal e um Mandado de Expropriação contra os réus que autorizam os xerifes do Tribunal, a polícia e os cidadãos, a prender e deter os réus, a desestabilizar as suas corporações e a apreender os seus bens e produtos, incluindo as "vacinas" covid, como parte dos proveitos da criminalidade e genocídio.

 

8.     Como parte desta aplicação do veredicto e da sentença legal do Tribunal, os  bens dos réus foram apreendidos como reparações financeiras por genocídio e pelos danos infligidos por eles a gerações de crianças, e às vítimas dos arguidos e às suas famílias, incluindo Kevin Annett e os seus filhos.

 

9.     Os réus condenados e as suas corporações são entidades criminosas desestabelecidas que, nos termos da lei, perderam o direito de governar, operar ou exercer comércio. Qualquer pessoa ou grupo que aumente, seja cúmplice, ou se associe a essas pessoas ou corporações ou às suas actividades ou produção é cúmplice de Crimes contra a Humanidade, podendo ser preso e acusado nos termos do acórdão e mandados do Tribunal.

 

10. O acórdão e os mandados do Tribunal têm toda a força e efeito da Lei e têm precedência sobre todos os regulamentos, autoridades e agências. Podem e devem ser utilizados para impedir a propagação de acções e procedimentos genocidas, criminais, incluindo a agora ilegalmente a aquisição e administração de "vacinas" covid e medidas conexas.

 

Emitido por the International Common Law Court of Justice, 15 de Janeiro de 2022
(G. Dul'or t, Clerk or the Wozzrg) - itccsoffice@protonmail.comhttp://murderbydecree.com/

 




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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

Sobre crimes contra a humanidade por igreja, estado e corporações

  

1. O Tribunal aceita e estabelece como incontestável que os réus têm sido e continuam envolvidos numa conspiração criminosa deliberada, brutal e contínua contra a humanidade (...)

2. O Tribunal aceita e estabelece como incontestado facto que o propósito  desta Conspiração Criminal pelos réus foi e continua a ser cometer e ajudar e apoiar  o Genocídio e Os Crimes contra a Humanidade pela Igreja, Estado e Corporações no Canadá e em outros  lugares (...)

3. O Tribunal aceita e estabelece como facto incontestado que esta Conspiração Criminal e estas acções  criminosas dos  réus são particularmente nefastas e  uma questão de enorme preocupação pública por constituírem   uma verdadeira, presente e contínua  ameaça e  ataque às  leis, paz e bem-estar do Canadá, do seu povo, e do povo e das nações  do mundo, causando deliberadamente,  cometendo,  facilitando, e ocultando crimes contra a humanidade; (...)

6. O Tribunal aceita e estabelece como facto incontestável que esta Conspiração Criminal e as acções criminosas dos réus fazem parte de uma criminalidade institucionalizada mais ampla que tem sido travada contra a humanidade durante séculos pelas corporações papais, monárquicas, religiosas, policiais, governamentais, militares e empresariais aqui nomeadas que estão associadas aos réus - facto que foi estabelecido pela anterior   adjudicação deste  questão pelos Tribunais Internacionais de Direito; e, como tal, os réus são os agentes activos e os fiduciários  das Organizações Criminosas Transnacionais que, nos termos da Lei Internacional, constituem órgãos criminosos  desonestos que  perderam  o seu direito de operar. Assim, como agentes e agentes desses organismos, os Réus não têm base legal ou direito de impugnar ou recorrer deste Veredicto e Sentença (...)


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O VEREDICTO E A SENTENÇA DO TRIBUNAL

1. O Tribunal  considera os réus culpados  como acusados na acusação  geral e nas acusações especificadas pelo Ministério Público, nomeadamente, de serem os principais iniciadores e participantes, e de assumirem a responsabilidade directa de uma conspiração criminosa deliberada, mortal e maciça, planear, cometer e ocultar genocídios e crimes contra a humanidade (...)

2. Além disso, o Tribunal considera os réus culpados de perturbar, impedir e atacar o processo do Tribunal antes e durante as suas deliberações, a fim de fugir à justiça e ocultar a sua culpa e a culpa dos outros no   assuntos aqui declarados (...) 

3. Assim, é a sentença do Tribunal que os réus serão presos durante a sua vida natural sem possibilidade de condicional, que a sua autoridade pessoal e institucional seja anulada, que os seus bens pessoais sejam anulados e as suas propriedades são apreendidas como reparações parciais pelos seus crimes, e que facilitarão a liquidação dos bens e propriedades dos respectivos órgãos corporativos que, como devidamente condenados Organizações Criminais Transnacionais, perderam o direito de exploração, fabrico, venda ou lucro dos seus produtos, ou de  conservação  dos seus investimentos e participações financeiras. 

4.  É a sentença do Tribunal que os réus se entreguem  imediatamente aos xerifes do Tribunal para a execução deste veredicto legal e sentença. 

5. É a sentença do Tribunal que, se os réus fugirem da detenção e da prisão, ou de outra forma desafiarem  este veredicto e sentença legais, são  declarados publicamente  e serão  considerados fugitivos da justiça nos termos da lei; e, consequentemente, os xerifes do tribunal e a polícia e  os cidadãos delegados são autorizados a fazer cumprir o Veredicto e a Sentença do Tribunal, usando força razoável para prender e deter os  Arguidos e entrega-los para a execução legal das suas Sentenças, e para auxiliar  na apreensão  dos seus bens e propriedade, de acordo com os termos deste Veredicto legal e sentença. 

6. É a sentença do Tribunal que os réus cessarão e desistirão de imediato e incondicionalmente das suas comprovadas conspirações criminais e acções criminosas (...) 

7. É a sentença do Tribunal que os réus devem publicamente reconhecer e admitir a todos os 15 acções criminais acima referidas em que estão e foram cúmplices, reconhecer a sua participação na sua comprovada Conspiração  Criminal, e divulgar ao Tribunal todas as provas, comunicações e identidades   de outras pessoas associadas às 15 acções criminosas acima referidas e à sua comprovada  Conspiração Criminosa (...) 

12.Assim, o Tribunal autoriza, através dos seus mandados de captura, a detenção imediata dos arguidos, e a apreensão  e expropriação dos bens e bens dos arguidos e dos respectivos Órgãos Sociais Corporativos (...)

13. Finalmente, é a sentença do Tribunal que todos os governos, organismos públicos de  saúde,  e pessoal médico ou empresas são proibidos, sob pena de serem acusados como cúmplices de um crime, desde comprar, promover ou usar as "vacinas" do COVID e outros produtos  de genocídio médico e assassinato em massa emitidos pelos Órgãos Corporativos condenados, conhecidos como Pfizer Pharmaceuticals e Glaxo Smith Kline Pharmaceuticals, que são culpados de Crimes contra a Humanidade, e como organizações criminosas transnacionais  são  legalmente desestabelecidas.

Este veredicto e sentença é feito e emitido por unanimidade por os magistrados do Internacional Direito Comum Tribunal de Justiça, Caso Docket Nº. O9152021-AOO1, sobre este Décimo quinto Dia de Janeiro em o ano 2022. Tem toda a força e efeito da Lei.



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MANDADO DE DETENÇÃO


Emitida pelo Tribunal de acordo com o seu veredicto e sentença legais

No caso do caso Docket Nº. 09152021-A001

 

O Tribunal autoriza os seus xerifes e os seus delegados nomeados a deter e entregar imediatamente para a execução da sua Sentença as pessoas nomeadas neste Mandado.


Os xerifes e os seus delegados estão autorizados a pedir a outras forças policiais que ajudem na detenção e transporte para a prisão das pessoas condenadas nomeadas neste Mandado, empregando força necessária e razoável.

ESTE MANDADO TEM TODA A FORÇA E EFEITO DA LEI.

 

É UM CRIME E UMA OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA  PARA QUALQUER UM INTERFERIR  NA EXECUÇÃO DESTE MANDADO.

Emitida em o Décimo quinto Dia de Janeiro em o ano 2022.


http://murderbydecree.com/wp-content/uploads/2022/01/Verdict-and-Sentence-of-the-International-Common-Law-Court-of-Justice.pdf